Veja o que o MPF diz sobre o uso de banheiros por pessoas transexuais

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Escritório Federal de Direitos do Cidadão (PFDC), emitiu uma nota técnica sobre projetos de lei que visam restringir o uso de banheiros e outros espaços para pessoas transgêneros, traseiros e de gênero. Pelo menos 60 proposições foram identificadas com o potencial discriminatório no nível federal, estadual e municipal.

Preparado pelo grupo de trabalho “LGBTQIA+População: Proteção contra os direitos”, o documento enfatiza que as propostas legislativas violam os princípios e tratados constitucionais internacionais, dos quais o Brasil é significativo, promovendo a segregação e discriminação dessa população.


Linguagem neutra

  • O MPF menciona uma investigação que identificou 60 projetos de lei com potencial discriminatório. Os problemas variam entre a proibição de linguagem neutra, a limitação do acesso a tratamentos de transição médica para crianças e adolescentes, a exclusão de pessoas trans nos esportes e a proibição de instalação de banheiros unissex.
  • O PFDC alerta que a proibição do uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero causa sérias conseqüências físicas e psicológicas.
  • Ele enfatiza que o medo da humilhação e da violência faz com que muitas pessoas transitórias evitem frequentar banheiros públicos, que, segundo estudos, podem causar problemas de saúde como infecções urinárias, doenças renais e impactos significativos na saúde mental.
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Crianças e adolescentes

Entre os principais argumentos das leis restritivas identificadas está a suposta proteção da integridade de crianças e adolescentes, bem como a defesa da privacidade das mulheres cisgenero.

Os autores dos documentos afirmam que a permissão para as pessoas entram nos banheiros com base em sua identidade de gênero e não no sexo nascida oferecem aos predadores sexuais a oportunidade de explorar circunstâncias e cometer “voyeurismo”, estupro, assédio e violência sexual.

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O PFDC, no entanto, refuta essas justificativas, apontando que associar pessoas trans com riscos ou conduta criminal é infundada e estigmatizante. Eles também eliminam o argumento de que as mulheres trans são “homens disfarçados” e que homens trans são “mulheres disfarçadas”.

No documento, o MPF indica que a suposta má -fé das pessoas trans no uso de espaços públicos viola diretamente os princípios da dignidade e igualdade humana previstas na Constituição, que também determina como objetivos, a construção de uma sociedade livre e de solidariedade, que promove o bem de todos, sem qualquer forma de prejuízo ou discriminação, para garantir a igualdade.

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Identidade de gênero

A nota do PFDC também aponta que a identidade de gênero é uma construção social e que o sexo biológico não deve ser o único parâmetro para definir o acesso a espaços públicos. “As pessoas trans têm o direito de serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero, independentemente do sexo atribuído ao nascimento”, diz a nota.

Nesse sentido, o MPF também indica que o direito fundamental à identidade de gênero já é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Inter -Americano dos Direitos Humanos como parte do direito à personalidade da pessoa humana.

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