O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont revogou a ordem judicial que impedia a assinatura do Banco Master Bank para o Banco de Brasília (BRB). Ou seja, lançou a conclusão da operação em andamento e em análise no banco central.
Na noite de sexta -feira (9/5), João Egmont recebeu pedidos de BRB e o governo do distrito federal e concedeu um efeito suspeito da decisão do primeiro Tribunal de Finanças Públicas do Distrito Federal que impedia o fim dos negócios.
Segundo o juiz, “não há urgência ou risco real de danos irreparáveis para justificar a ordem judicial concedida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação comercial estratégica sem necessidade, mesmo antes da análise técnica dos órgãos reguladores”.
Um dos pontos que levaram à ordem judicial que impediu a assinatura do contrato de compra final é a discussão sobre a necessidade de autorização por lei, que foi indicada pelo escritório do Promotor Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).
Ao analisar os recursos, o juiz enfatizou que a operação é a compra de ações e não o controle total da empresa, o que não exigiria sua própria legislação.
“Nesse contexto, a aquisição do controle corporativo do Banco Master, para exigir a autorização legislativa específica (parágrafo 2 do Art. 2 da Lei nº 13.303/16) é inferida, em princípio, nem requer deliberação de votos e domínio de gestão na reunião geral, na forma do artigo 136, v, da lei nº 6,404/76, que fornece o artigo 136. ” fixo.