A defesa omite os nomes de Moraes e Dino em Fab Flight

Objetivos prioritários do bolonarismo, os ministros STF Alexandre de Moraes e Flávio Dino viajaram em um voo fabuloso antes da lei administrativa de Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro.

O voo decolou da Brasilia Air Base na noite de quinta -feira (13/3), às 19:20, em direção ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde desembarcaram às 20:50, de acordo com os registros da Força Aérea.

A viagem foi solicitada pelo Ministério da Defesa e teve que ser compartilhada com o chefe da fazenda Fernando Haddad, que viajou no mesmo voo com seus conselheiros e os magistrados supremos.

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O ministro do STF Alexandre de Moraes viajou em um vôo fabuloso

IGO Estrela/Metropoles @Gostela

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O ministro Flavio Dino também estava no voo

Reprodução

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A viagem foi solicitada pelo Ministério da Defesa e foi compartilhada com o ministro das Finanças, Fernando Haddad

Vinícius schmidt/metropolis @vinicius.foto

Em seu site oficial, o FAB publicou uma lista de nomes de 12 passageiros de vôo, incluindo Haddad e outros membros do Ministério das Finanças. No entanto, os nomes de Moraes e Dino foram omitidos.

A coluna encontrada com pelo menos três passageiros, mas Dino e Moraes estavam no voo. O ministro Fernando Haddad também confirmou à coluna que viajou com os magistrados.

Por meio de seu aviso, Haddad também declarou que Dino e Moraes viajaram no voo na cota do Ministério da Defesa e enfatizaram que dependeria da pasta para informar os nomes dos magistrados da lista.

“The flight of the Brazilian Air Force (FAB) on 03/13/2025 was shared with the Minister of Stf Alexandre de Moraes and was requested by the Minister of Defense (José Múcio), therefore, it is the responsibility of the requesting authority that provides the list of passengers to the Air Force, ensuring transparency and compliance with the established rules, the list of those who travel to the same list To the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list sent to the same list to the same list Enviado para a mesma lista enviada para a mesma lista enviada para a mesma lista enviada para a mesma lista enviada para a mesma lista. Fab “, disse a equipe de Haddad na coluna.

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No entanto, o conselho declarou que o Tribunal de Auditoria Federal (TCU) determinou que as informações sobre voos feitas pelas altas autoridades, incluindo ministros do STF, podem ser mantidas em sigilo por segurança.

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Costurando pela coluna, a Escritório de Imprensa do Ministério da Defesa não respondeu até a publicação deste artigo. O espaço ainda está aberto para qualquer manifestação da pasta.

A Força Aérea, por sua vez, enfatizou que é responsável apenas pela execução do voo e que a lista de passageiros é de responsabilidade da autoridade solicitada pelo voo, neste caso, o Ministério da Defesa.

Vale lembrar que aqueles que viajam da Fab geralmente abordam uma área reservada da Brasilia Air Base. O pouso em Congonhas também é feito através de um espaço exclusivo para as autoridades.

O que Moraes e Dino dizem?

A equipe de Dino informou que o ministro foi a São Paulo para agendas públicas e continuou na cidade até segunda -feira (17/3), quando participou de um debate sobre ética e inteligência artificial no FIESP.

A coluna também procurou a equipe do STF ouvir Moraes, mas não recebeu uma resposta. Vale lembrar o ministro, ele tem uma residência fixa em São Paulo e geralmente passa nos fins de semana na capital do estado.

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Os ministros do STF não podem solicitar um voo fabuloso

Para a legislação atual, com exceção do presidente da Suprema Corte, os outros ministros do Tribunal não podem solicitar um avião fabuloso por conta própria. Portanto, eles precisam recorrer ao Ministério da Defesa.

A violação que permite essa triangulação contida no decreto presidencial 10.267/2000. A provisão estabelece que o Ministro da Defesa pode “autorizar o transporte aéreo de outras autoridades”.

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