São Paulo – O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), se reuniu com ministros da Suprema Corte federal (STF) na tentativa de obter votos e manter o desconto de servidores inativos que recebem mais de um salário mínimo.
O desconto inativo ocorre no município desde 2021, quando a cidade adotou o regime de seguridade social (RPPs), após a reforma da pensão aprovada em 2019. Naquela época, o fato foi criticado pela oposição, que classifica o desconto como confiscação.
A medida, no entanto, é um dos 13 pontos da reforma que várias entidades servidores questionam a constitucionalidade na Suprema Corte. O processo foi suspenso desde junho do ano passado, após um pedido de visão do ministro Gilmar Mendes.
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Na semana passada, Nunes foi a Brasília para abordar o problema com André Mendonça. Na terça -feira (18/3), o prefeito retornou à capital federal para se reunir com Dias Toffoli. Os dois já votaram pela inconstitucionalidade do desconto ao inativo, mas ainda podem mudar seu voto. As Nunes devem se reunir com Gilmar Mendes nesta quarta -feira (19/3).
A reforma estabeleceu que os municípios com déficit de seguridade social podem “coletar” uma porcentagem da aposentadoria de servidores e aposentados, como forma de contribuir para o equilíbrio da previdência social.
“A reforma trouxe a possibilidade de sempre que o déficit recorde do regime, essa conta foi distribuída com aposentados.
Segundo o Conselho da Cidade, se a Suprema Corte proibir o desconto inativo, o município não cobrará mais US $ 1 bilhão por ano. Em 2024, o déficit de seguridade social da cidade foi de R $ 80 bilhões.
Além do desconto inativo, a cidade tenta reverter a pontuação que pode derrubar a diferença no tratamento entre trabalhadores gerais do regime e funcionários públicos, o que reduziria o tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos.
Julgamento da Suprema Corte
Em setembro de 2022, o cronômetro do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, apresentou uma votação que declarou a constitucionalidade das regras contestadas. A interpretação foi seguida por Cristiano Zanin e Nunes Marques, em parte.
O ministro Edson Fachin, no entanto, abriu a divergência e reconheceu a inconstitucionalidade do desconto inativo, entre outros pontos.
O entendimento de Fachin foi seguido por Rosa Weber, André Mendonça, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes (parcialmente) e Carmen Lúcia. Com isso, a pontuação é 7-3 derrubando os pontos de reforma.