Uma ordem judicial autorizou o VoePass (ex massacre) a alugar seus desembarques e tirar -Offs do ar com fenda. O ativo, regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), será comercializado para evitar a falência do grupo, como discutido na empresa no processo judicial.
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O VoePass solicitou a recuperação judicial, que ainda está em análise, depois de ser proibido de operar como resultado das irregularidades encontradas durante uma investigação sobre o colapso de um avião que causou 62 mortes.
O mandato foi emitido logo após a ANAC anunciar o lançamento de espaços para outras empresas nos terminais de Congonhas e Guarulhos. No processo, VoePass citou o precedente aberto pelo caso ItapeMirim, onde, como a coluna mostrou, 125 linhas alugadas para ajudar a propriedade de falências.
No caso de Itapemirim, as linhas, regulamentadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), entraram na lista de ativos de falência e podem ser leiloados para resolver a empresa.
O arrendamento de linhas ItapeMirim e sua extensão também foram autorizadas por decisões preliminares e monocráticas. Antt recorreu, em um apelo interlocutório, argumentando que as rotas são na verdade uma doação de serviço público. E, dada a incapacidade de Itapemirim de operá -los, devo voltar ao sindicato e não ser arrendado como uma maneira de capitalizar a empresa em falência, como aconteceu. O caso está atualmente sob a peneira do Tribunal Superior de Justiça (STJ), pendente de julgamento.
Ou seja, tanto no caso de Itapemirim quanto no público ativo, que deve ser explorado pelo sindicato, eles estão sendo tratados como bens privados para “salvar” empresas privadas em crise. Em ambos os casos, os arrendamentos são apoiados por decisões preliminares e monocráticas, ou seja, a peneira ou contraditório colegial não passou.
Existem também outros pontos “em comum”. Itopemirim e VoePass são defendidos pelo mesmo escritório de advocacia. Além disso, a Exm Partners, administrador judicial da falência de Itapemirim, é um consultor financeiro na recuperação judicial de VoePass.
No entanto, o caso ItapeMirim criou um precedente que diverge dos entendimentos acima. O STJ já foi solicitado a comentar sobre a prática de alugar a propriedade do sindicato em procedimentos legais no caso do Pantanal Linhas Air. A decisão, naquela época, era que os ativos regulamentados não pudessem ser alienados, transferidos ou arrendados sem a peneira técnica da agência regulatória.
Além disso, o STJ entendeu que o princípio da preservação da empresa, embora importante, não anula o interesse e a competência do público do regulador e que a judicização excessiva sem apoio técnico cria um distúrbio, prejudica a competência fiel e coloca em risco a segurança e a qualidade dos serviços públicos.