TJGO reduz o “empréstimo” alto “justiça para suas próprias mãos”

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reduziu a sentença de mulheres condenadas no caso de um casal ter sido torturado e roubado em Goiânia. A quarta câmara criminal entendeu que o MEIRE Sara Menezes, descrito como um tubarão em empréstimo, deveria responder por dois crimes: exercício arbitrário de suas próprias razões, o que significa justiça por suas próprias mãos e lesões corporais.

Em primeira instância, Meire foi condenado por roubo qualificado por 17 anos, 12 dias de prisão e 360 ​​dias bons. A sentença foi emitida pelo primeiro Tribunal Penal de Prisão e Detenção, em julho de 2024. No julgamento de apelação, na quarta -feira (17/6), a quarta câmara criminal do TJGO reduziu a penalidade do acusado para 1 ano, 3 meses e 19 dias de detenção.

Em setembro de 2023, três criminosos invadiram a casa das vítimas, uma empresária e um policial militar se aposentaram no setor de Aruané em Goiânia. Eles estavam amarrados, espancados e facas, e ameaçados por uma hora e meia. O irmão da empresária também estava em casa e estava empatado.

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Meire teria emprestado dinheiro à sua esposa, proprietária de uma sala. A vítima disse, em comunicado à polícia, ter empréstimos com o diretor por oito anos. De acordo com o processo, a empresária não pagou o valor acordado e Meire decidiu contratar criminosos para recuperar o dinheiro.

O cronômetro de caso na segunda instância substitui o juiz no segundo grau Gustavo Dalul Faria, disse que Merire disse que havia sido vítima de Estelonato e denunciou o casal antes da invasão da casa e não havia evidências de que ela tenha analisado com o roubo de elementos aleatórios da residência.

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Portanto, o magistrado promoveu, por carta, a desqualificação da conduta imputada ao MEIRE (roubo) a responder pelos crimes do exercício arbitrário das razões e lesões corporais, com reajuste de sanções e modificação do regime prisional. A desqualificação ocorreu pelo escritório, isto é, sem a solicitação das partes.

“Para a configuração do exercício arbitrário das razões em si mesmas, é essencial que a conduta do agente seja baseada na intenção de satisfazer uma afirmação que inclui que é legítima. Além disso, é preciso corresponder a um interesse que poderia ser satisfeito no tribunal, especialmente porque é um crime contra a administração da justiça.

“Portanto, não há evidências de que o MEIRE tenha aderido à linha subjetiva dos outros autores sobre a subtração dos ativos aleatórios da residência da vítima, uma vez que cada julgamento indica a intenção de satisfazer a alegação de que ele havia legítimo (recuperação de dinheiro emprestado), embora por meio da violência, a desqualificação do ladrão que é fornecido no artigo 34” “, disse a violência.

O crime

Os homens roubaram um carro, telefones celulares, facas, uma garrafa de uísque, uma garrafa de rum, violão, perfumes, a marca Harley Davidson Buckle e outros objetos. A Polícia Militar de Goiás (PMGO) prendeu quatro criminosos em Trindade, em uma casa onde estavam os objetos roubados.

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A vítima declarou que “tortura” era “filme do filme” e deu detalhes dos momentos de horror que ele morava em casa, sob a visão dos criminosos.

“A maior tortura foi quando [um dos criminosos] Ele começou a colocar a faca nos meus dedos, na minha unha, para me dizer que eu sabia onde nossos filhos estavam e que se estivéssemos procurando a polícia, que apresentamos uma queixa, que havia muitos e que eles voltariam e matariam todos eles ”, disse ele.

Veja os outros condenados e suas sanções:

  • Márcio Adriano Alves da Silva: 7 anos, 4 meses, 27 dias de prisão e pagamento de 18 dias, pelo menos;
  • Rafael de Oliveira Caetano: 7 anos, 4 meses, 27 dias de prisão e pagamento de 18 dias, pelo menos;
  • Osleomar Santos de Oliveira: 8 anos, 10 meses, 20 dias de prisão e pagamento de 20 dias finos, em proporção mínima.
  • Lindomar Paulino Alves: 8 anos, 10 meses, 20 dias de prisão e pagamento de 20
    Bons dias, com uma proporção mínima.

A quarta câmara criminal do TJGO também reconheceu como ilegal as evidências obtidas através da debocheria feita no telefone celular de Lindomar Paulino Alves. Segundo os juízes, não houve autorização judicial. A outra evidência foi mantida, como os testemunhos dos envolvidos.

O relatório não pôde entrar em contato com a defesa do réu. O espaço permanece aberto para qualquer manifestação.

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