A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou portaria nº 295/2025, que regula o regime disciplinar de delegados civis e a polícia civil, com base na lei nº 15.047/2024. Consiste em 115 artigos, o texto estabelece regras para a investigação de infrações, a aplicação de sanções e a revisão do processo, bem como a disciplina do uso de termos de ajuste de comportamento (TAC) como alternativas à punição. O padrão aparece no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça -feira (25/3).
Entre os aspectos mais proeminentes, o regulamento define que cada denúncia, incluindo o anônimo, passará por um julgamento de admissibilidade decidido pelo general corrigido da corporação. O TAC pode resolver as infrações da luz, desde que o servidor esteja ativo, sem punições recentes, nos últimos dois anos, e se concordar em cumprir qualquer obrigação, como reembolso à administração pública.
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Para casos mais graves, os procedimentos administrativos disciplinares (PAD) serão abertos, com garantia do direito à defesa e contraditório. No entanto, o procedimento pode levar a sanções mais graves, como aviso, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria. Há também uma previsão para a eliminação preventiva do servidor investigado.
A ordenança detalha as fases do bloco, os prazos para concluir o processo, 90 dias de extensível e os critérios para a aplicação de sanções, de acordo com a natureza da infração e qualquer caso de recorrência ou dano ao serviço público.
As sanções podem ser verificadas se surgirem ou prescreveram prazos, variando de seis meses a cinco anos, dependendo da seriedade do evento.
A ordenança não cobre os servidores PCDF lotados no Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) ou no Ministério da Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE)