O governo federal deseja endurecer o cerco contra aqueles que se beneficiam de produtos roubados ou roubados, como telefones celulares, cabos de telecomunicações e serviços de pagamento ilegal. O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou ao Presidente Luiz Inacio da Silva um projeto de lei que aumenta as sanções por crimes de recepção, ou seja, quando alguém adquire, transporta, vende ou usa mercadorias de origem ilícita.
A medida concentra -se em desmontar o ciclo de crimes patrimoniais alimentados por organizações criminosas, que se beneficiam do mercado paralelo para produtos e serviços ilegais. Entre os principais objetivos estão o popular “gatonet” e piratas, usado para acessar canais pagos e plataformas de transmissão sem pagar.
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O projeto expande a penalidade mínima para a recepção qualificada de telefones celulares, cabos e outros eletrônicos de 3 a 4 anos de prisão (com um aumento de 1/3) ou até 4 anos e meio (aumento de 50%). A penalidade máxima pode saltar de 8 para 12 anos.
Além disso, o crime de roubo qualificado em ordem será criado, quando o roubo estiver comprometido com a solicitação anterior, para fins comerciais. O objetivo é atingir diretamente esquemas de recepção em grande escala, como gangues que roubam cabos ou exigem veículos.
Pirataria digital
A prática de vender ou distribuir o sinal de TV por meio de dispositivos “Catonet” ou piratas será equiparado à recepção qualificada, crime com punições mais graves. Hoje, não existe uma legislação específica que cobre o roubo de sinais digitais, o que limita a luta contra a pirataria.
Desde 2023, a Anatel eliminou mais de 1,6 milhão de equipamentos irregulares no mercado, avaliados em aproximadamente R $ 253 milhões.
Lewandowski afirma que crimes como a recepção de telefones celulares e pirataria digital têm um efeito sistêmico: “Eles não apenas afetam as vítimas diretas, mas também alimentam o poder financeiro e operacional das organizações criminais que exploram essas redes ilegais”.
Agora, o projeto está nas mãos do Presidente Lula, que pode enviá -lo ao Congresso Nacional para Processamento.