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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Territórios (TJDFT) declarou a lei do Distrito Inconstitucional 7.530/2024, que autorizou enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal. A decisão foi unânime e respondeu à ação direta da inconstitucionalidade proposta pela União do Médico do Distrito Federal (SYNDMID-DF).
A ADI questionou a validade da lei, promulgada em 16 de julho de 2024, que permitiu que os enfermeiros prescrevessem medicamentos em programas de saúde pública e rotinas específicas aprovadas pelas instituições de saúde.
O sindicato disse que a regra invadiu a competência privada do sindicato legislando as condições para a prática profissional e apontou que “a falta de clareza da lei aumentou riscos à saúde pública”.
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) argumentou que a legislação distrital concordaria com as regras federais e contribuiria para a proteção da saúde pública. No entanto, o procurador -geral do distrito federal expressou seu apoio à declaração de inconstitucionalidade.
Ao julgar o caso, o juiz Rapportreur enfatizou que “o padrão distrital usurpou a competição privada da União para legislar as condições para o exercício das profissões”. O Conselho também indicou que a lei impôs poderes adicionais ao Instituto de Proteção ao Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), uma questão reservada para a iniciativa do governador do DF, que viola o artigo 14 da lei orgânica do distrito federal.
Portanto, o TJDFT declarou a inconstitucionalidade da lei por unanimidade, com efeitos retroativos e válidos para todos.
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