Uma mulher trans conquistou no tribunal o direito de ser registrado como mãe na certidão de nascimento de seu filho. O caso, que teve que ser judicializado depois que o oficial de registro se recusou a preencher o documento com seu nome no campo apropriado, ocorreu no distrito federal.
Nojo da situação, a Pandora Rue Martins Barbosa procurou o escritório do zagueiro público (DPDF) para informar o caso. A suposta razão para o negativo, segundo o relatório, foi o fato de seu marido, Kyan Eric Torres Dos Santos, um homem trans, gerar o bebê.
Depois de ser informado do caso, o DPDF procurou o Escritório de Registro e enviou uma carta para pedir ao nome de Pandora para estar no campo da “mãe”, no documento da criança e no de Kyan, no “Padre Parturiente”.
No entanto, o pedido foi ignorado e o escritório do zagueiro entrou com uma ação.
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No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a juíza Luciana Maria Pimentel García deu uma opinião favorável ao casal.
Na decisão, o magistrado disse que Kyan e Pandora haviam corrigido seus respectivos registros civis, para que os documentos relatassem suas identidades corretas de gênero, mesmo que tivessem relações sexuais biológicas e que “não haveria obstáculos à criação de crianças e maternidade que seriam diretamente reconhecidas na esfera de registro”.
Para o DPDF, ninguém deve negar sua identidade, especialmente em um momento de reconhecimento da maternidade. “A omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma violação séria dos direitos; portanto, através do nosso núcleo de direitos humanos, incluímos judicialmente Pandora, de acordo com a verdade afetiva, biológica e legal. Cada criança tem o direito de ter uma afiliação completa e bastante reconhecida”, disse o general Ombudsman, Celestino Chupel.