O Tribunal Eleitoral Regional de Amapa (TRE-AP) comemorou na segunda-feira (9/6) a cerimônia para retirar os votos para as posições proporcionais das eleições de 2022 de acordo com a determinação do Tribunal Eleitoral Superior (TSE) de seguir a decisão da Suprema Corte (STF).
Para retrair, o TRE-AP seguiu a orientação da alteração do cálculo da distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. Com isso, houve uma modificação do resultado final. Quatro dos oito deputados federais do estado serão trocados. A decisão do Tribunal que validou o requisito de um desempenho eleitoral mínimo. Portanto, o resultado eleitoral mudou.
Os primeiros deputados federativos do banco continuam com o mandato. Eles são:
- JOSENILDO ABRANTES (PDT) – 27.112 Votos – escolhidos pelo quociente do partido (QP);
- Vinícius Gurgel (PL) – 13.253 votos – escolhido por média;
- Favacho Acácio (MDB) – 24.064 votos – escolhidos por média;
- Dorinaldo Malfaia (PDT) – 11.473 votos – escolhidos por média.
Os outros quatro deputados que até agora tiveram um mandato, perdem a posição. Eles são:
- Som para Barbosa (PL);
- Maria Goreth (PDT);
- José Augusto Pupio (MDB); e,
- Silvia Nobre – Silvia Waiãpi (PL).
Novos deputados
Com a perda do mandato desses parlamentares, outros quatro foram escolhidos na retina. O novo resultado estará sujeito à Amapa completa na terça -feira (10/6). Logo após a aprovação, o escolhido assumirá a posição. Então seus mandatos começam imediatamente. Eles são:
- André Abdon (PP) – média de 39.086 – 11.380 votos;
- Aline Gurgel (republicanos) – média de 38.346 – 13.633 votos;
- Marcivânia flexa (PCDOB) – média de 36.416 – 13.245 votos;
- Paulo Lemos (PSOL) – média de 36.225 – 9.240 votos.
A determinação da Suprema Corte
Em março, a Suprema Corte decidiu aplicar uma mudança nas “sobras eleitorais” já válidas para as eleições de 2022. Com isso, sete deputados federais perderam as cadeiras, quatro delas de Amapá. Agora, o estado do estado cumpriu a decisão judicial.
A Suprema Corte invalidou a legislação que estabeleceu um entendimento de que as partes que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral – divisão de votos válidos recebidos pelo valor das vagas só podiam funcionar para as sobras eleitorais. Além disso, os candidatos devem adicionar votos iguais ou superiores a 20% do quociente.
Durante a cerimônia na segunda -feira, o juiz federal Anselmo Gonçalves, membro do Comitê de Investigação, listou a integridade do processo e também o rigor técnico.
“Foi a primeira vez que isso acontece aqui em Amapá e devemos enfatizar que isso não é uma contagem de votos: simplesmente usamos uma nova fórmula de cálculo”, disse o juiz.
“A retratalização dos votos cumpre, com precisão, a decisão da Suprema Corte e reafirma o compromisso da justiça eleitoral com a certeza legal e a suavidade do processo democrático. Atuamos com total transparência, garantindo que as novas pessoas eleitas reflitam fielmente os critérios legais na força”.