GABRIEL JABUR/AGÊNCIA BRASILIA

O Tribunal Distrital Federal (TJDFT) condenou o DF a compensar, por US $ 75.000, a Morales Danates, pai de um homem que morreu dentro de um hospital público após negligência médica. O caso ocorreu em agosto de 2019.
De acordo com o processo, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina depois de participar de um acidente de trânsito. Na cena, ele foi avaliado pela equipe médica e divulgada alegando que o acidente não teria danificado.
No entanto, o pai da vítima disse na ação que seu filho tinha sintomas incomuns e sofreu uma prisão cardiorrespiratória no corredor do hospital. Após o fato, os médicos decidiram revisar o diagnóstico do paciente e optaram por realizar cirurgia, mas era tarde demais.
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O distrito federal foi condenado em primeira instância, mas apelou da decisão.
Na apelação, o DF argumentou que não havia negligência médica e que a seriedade do acidente foi o que determinou a morte da vítima.
No entanto, o TJDFT entendeu que havia negligência nos cuidados médicos, pois foi demonstrado que o paciente recebeu alta precocemente e permaneceu no corredor hospitalar até que a condição clínica fosse pior.
Em uma decisão unânime, o TJDFT confirmou a sentença de primeira instância e condenou o DF para compensar o pai da vítima de US $ 75.000 por danos morais.
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