Com a abordagem do Dia dos Namorados, nesta quinta -feira (12/6), entre declarações românticas e jantares, um tema mais pragmático começa a ganhar espaço nos relacionamentos: o contrato de nomeação. A prática é um instrumento legal que deixa claro os termos do relacionamento, para que, antes da justiça, os compromissos não sejam confundidos com a união estável, um vínculo que representa conseqüências legais importantes e a herança de cada casal permanece protegida.
De acordo com especialistas ouvidos por Metrópolea prática aumentou significativamente, mesmo no distrito federal.
Especialista em Direito da Família, a advogada Vanessa Pinzon, diz que o instrumento é um meio de impedir que um dos parceiros tenha, em tempos futuros, qualquer direito sobre ativos ou heranças. “Mesmo quando compartilham despesas ou vivem juntos, se não houver declaração expressa, o relacionamento pode ser interpretado como uma união estável, com efeitos legais que incluem a troca de ativos”, explica ele.
O interesse no contrato cresceu especialmente entre pessoas com bens constituídos, sejam eles empreendedores, membros de famílias com seus próprios negócios. Para este público, o contrato representa certeza legal e proteção de propriedades em caso de separação ou morte. O contrato deve ser registrado no escritório do notário e explícito que não há intenção de ambos os lados, para constituir uma família (em escopo judicial).
O tema permanece tabu
Segundo o economista Juliano Lara Fernandes, a questão permanece tabu para muitos casais, mas deve fazer parte da rotina de qualquer relacionamento duradouro. “O planejamento financeiro para dois é uma lei de validade. Compartilhar aluguel ou comprar um carro juntos, sem formalizar nada, pode se tornar uma dor de cabeça”, diz ele. Fernandes também aponta que isso não é desconfiança, mas responsabilidade. “Tratar o futuro fortalece claramente o relacionamento”.
O contrato de nomeação não requer testemunhas ou advogados, mas deve ser feito no escritório de um notário, por ação pública. A validade é imediata. Se o relacionamento evoluir para uma união estável, é necessário fazer outro tipo de contrato, como a coexistência.