Gilmar Mendes nega os pedidos de eliminação do presidente da CBF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de remoção do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. Em uma decisão na quarta -feira (7/5), o magistrado enfatizou que “o pedido de remoção do presidente da CBF demonstra manifestamente não ascendendo na ação que é executada no STF. O ministro justificou as questões de procedimento porque a Lei dos Sports do Supremo não lida com o próprio Ednaldo, mas uma discussão mais mais ampla da lâmina geral.

Ele também enfatizou, diante dos pedidos de que “não há necessidade de falar sobre a reconsideração da decisão de precaução, uma vez que já esgotou os efeitos e não prevaleceu mais, dada a incapacidade dos requisitos factuais e legais que antes legitimavam sua provisão”.

No entanto, o ministro ordenou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) adotasse as medidas apropriadas para calcular as acusações sobre a ausência de capacidade cognitiva e a assinatura não -depressível de Antonio Carlos Nunes de Lima, Coronel Nunes, de acordo com o STF.

Através da determinação, o TJRJ deve acusações de urgência e imediatamente de supostos vícios de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo assinado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco líderes da entidade e a Federação de Futebol de Minas Gerais (FMF). A decisão foi emitida na ação direta da inconstitucionalidade (ADI) 7580.

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Aplicativo anexado ao CBF

Também na quarta -feira, o vice -presidente da CBF, Fernando Sarney, pediu à Suprema Corte que suspendesse um acordo aprovado pelo Tribunal que garantia a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade.

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Sarney afirmou que o documento assinado por ele e outros líderes da CBF deve ser suspenso sob suspeita de que uma das assinaturas, Antonio Carlos Nunes, ex -presidente da Confederação, teria sido falsificado.

No pedido, Sarney informa que “as possíveis ilegalidades foram omitidas ao concluir o acordo contestado neste documento, por isso requer sua revogação, bem como todas as suas conseqüências, especialmente sua conseqüente aprovação e decisão”.

E também concluído com o pedido de que a Suprema Corte “suspenda imediatamente os efeitos do contrato contestado neste documento através da simulação de empresas jurídicas, que é evidenciada pelas evidências sólidas que demonstram a deficiência legal da assinatura do Sr. Antonio Carlos Nunes de Lima”

O acordo, assinado por Rogél Caboclo, Fernando Sarney, Antonio Carlos Nunes, Gustavo Feijó e Castellar Guimarãs Neto e a Federação de Futebol de Minas Gerais, em janeiro deste ano, reconheceu a legualidade da Presidência realizada em 2022, que resultou em The Ano da Presidência da Presidência.

Gilmar Mendes, repreende a ação, negou sua aplicação e outra feita pela parlamentar Daniela Carneiro (União Brasil-RJ).

Nota CBF

Dadas as suspeitas sobre a assinatura do contrato aprovado, o CBF, através de uma nota, reiterou seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa fé em todas as ações e decisões institucionais. A entidade também declarou que não tinha acesso ao relatório de especialistas usado para questionar o processo.

Mesmo no pedido, o CBF enfatizou que o acordo foi feito dentro da legalidade, que confia no tribunal brasileiro e permanece disponível para esclarecer dúvidas sobre o caso.

Veja a nota completa do CBF:

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa fé em todas as suas ações e decisões institucionais.

Given the recent news in the press about alleged will in the firm contained in the agreement approved by the Supreme Federal Court (STF), which recognized the legitimacy of the election of President Ednaldo Rodrigues, the CBF clarifies that it has not yet had formal access to that expert report that does not refer to an expert, that it has not had the capacity of interests, which is in particular that it meets with individuals In particular, which meets with the individuals of those who are in em particular, que se encontram com indivíduos, que se encontram com aqueles que são em particular a capacidade dos conhecidos, de uma maneira verdadeira. e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estrangeiros para o processo.

O CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo acima mencionado foram realizados dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e tinha um acordo aprovado.

É absolutamente falso que esse processo tenha sido reaberto a pedido de um parlamentar.

O CBF confia completamente no Tribunal Brasileiro e permanece disponível às autoridades competentes para esclarecer quaisquer perguntas que eventualmente surjam. A entidade ainda se concentra em sua missão de promover o futebol brasileiro com seriedade, profissionalismo e respeito pelas instituições e com absoluta tranquilidade de que todos os princípios de boa gestão e probidade são respeitados diariamente.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 2025.

Confederação de futebol brasileiro

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