Reprodução/ Conselho da Cidade de São Bernardo do Campo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão que determinou a lei inconstitucional que modificou o nome da Guarda Civil à Polícia Municipal de São Bernardo do Campo, no Grande São Paulo. A norma, do prefeito Marcelo Lima (Somos), foi suspensa desde março.
De acordo com o juiz Álvaro Torres Júnior, relatado pelo caso, apesar do reconhecimento da ação da Guarda Municipal, a função GCM não se compara à polícia realizada pela polícia. Além disso, ele afirma que a emenda contrasta com a definida pela Constituição Federal e pelo Estatuto Geral dos Guardas Municipais.
“A contribuição dos guardas civis municipais para a segurança pública municipal não é questionada; no entanto, sua função não é igual à que a polícia, definida pelo poder constituinte original”, escreveu ele.
Em março deste ano, quando a lei foi suspensa, Álvaro Torres Júnior ainda citou a Constituição do Estado e foi citado como um exemplo de que o Estado não poderia “mudar a expressão” Corpo de Bombeiros “para outra fama mais conveniente”.
A agência especial do Tribunal de Justiça, em uma decisão deste dia 16 de julho, confirmou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador -geral, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e manteve a proibição da troca do nome.
Procurado MetrópoleA cidade de São Bernardo disse que recebeu a decisão do Tribunal e “como é o caso da primeira instância, respeitará”. O caso é legalmente avaliado pela administração municipal para qualquer recurso.
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