Divulgação/DF legal

Aqueles que têm comércio ou têm trabalho em andamento no distrito federal devem pagar duas taxas aos cofres públicos, e o prazo termina na próxima semana, em 31 de julho.
As taxas de operação do estabelecimento (TFE) e a execução de obras (TEI) ajudam a financiar, entre outras atividades do governo, a supervisão da Secretaria de Proteção da Ordem Urbana do Distrito Federal (DF Legal).
Além disso, o pagamento é essencial para manter um trabalho comercial ou regularizado com o governo do Distrito Federal (GDF) e garantir que as atividades ocorram dentro da lei.
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O valor mínimo coletado é de R $ 48,86. Para os trabalhos, a taxa é multiplicada por metro quadrado e, para estabelecimentos comerciais, varia de acordo com o tipo de atividade realizada. O pagamento pode ser pago em taxas de R $ 97,72.
Aqueles que não pagam o valor terão o nome incluído na dívida ativa, não podem emitir certificados negativos e podem ser excluídos da simples nacional. Também haverá acusações de juros pelo atraso.
Alguns grupos estão isentos de pagamento, como órgãos públicos, igrejas, microempresas no primeiro ano, vendedores de rua e associações sem fins lucrativos. Aqueles que estão em conformidade com essas categorias devem coletar o direito de isenção pessoalmente OA através do site jurídico do DF.
Vale lembrar que é obrigatório comunicar o início do trabalho ou a abertura do comércio ao DF legal. Caso contrário, além da taxa, pode haver 100% de multa no valor devido.
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