STF mais uma maneira de condenar um réu que se sentou no “Presidente de Xandão”

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria para condenar Fabio Alexandre de Oliveira, acusado de leis de fraude em 8 de janeiro em Brasília. Durante a invasão do prédio da corte, Oliveira foi filmado sentado em uma das poltronas usadas pelos ministros da Corte.

O julgamento ocorre no plenário virtual da primeira aula desde junho e deve fechar em 5 de agosto. Elator da ação criminal, o ministro Alexandre de Moraes, votou no réu do acusado a 17 anos de prisão. Oliveira aparece em um vídeo feito por outro invasor, que diz à cena.

“A cadeira de Xandão aqui, oh! Aqui, oh, bumbum! Aqui estão as pessoas que enviam para essa merda, fodendo”, diz Oliveira. Em seguida, o autor do vídeo diz: “A cadeira de Xandão agora é do meu irmão Fabio! E foi! Pegamos a cadeira de Xandão lá, oh”.

Impressão de vídeo na qual Fábio Oliveira aparece na cadeira STF nos eventos de 8 de janeiro
Impressão de vídeo na qual Fábio Oliveira aparece na cadeira STF nos eventos de 8 de janeiro

De acordo com as acusações finais do Procurador Geral (PGR), o Oliveira usou luvas para impedir a identificação digital e tinha uma máscara de proteção contra pernas. Para o procurador -geral, Paulo Gonet, esses elementos indicam a intenção do acusado de realizar atos que podem levar ao confronto com as forças de segurança.

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Além das Moraes, o ministro Flávio Dino também votou na sentença aos 17 anos. Segundo o voto do Relator, a sanção deve ser dividida em 15 anos e seis meses de prisão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de uma multa.

Zanin diverge, mas também vota na condenação

A maioria foi formada com o voto do ministro cristão Zanin. Embora também tenha sido posicionado pela condenação de Oliveira, parcialmente divergente e propôs uma multa menor: 15 anos de prisão, 13 anos de prisão e dois anos de detenção, além da aplicação de uma multa.

“A penalidade pecuniária de 45 dias finos também é alcançada, que deve ser calculada na proporção de 1/30 do salário mínimo em vigor no momento do fato, devidamente corrigido, de acordo com o artigo 49, § 1, do Código Criminal.

Os ministros de Cármen Lúcia e Luiz Fux precisam votar.

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