TJGO reduz o “empréstimo” alto “justiça para suas próprias mãos”

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reduziu a sentença de mulheres condenadas no caso de um casal ter sido torturado e roubado em Goiânia. A quarta câmara criminal entendeu que o MEIRE Sara Menezes, descrito como um tubarão em empréstimo, deveria responder por dois crimes: exercício arbitrário de suas próprias razões, o que significa justiça por suas próprias mãos e lesões corporais.

Em primeira instância, Meire foi condenado por roubo qualificado por 17 anos, 12 dias de prisão e 360 ​​dias bons. A sentença foi emitida pelo primeiro Tribunal Penal de Prisão e Detenção, em julho de 2024. No julgamento de apelação, na quarta -feira (17/6), a quarta câmara criminal do TJGO reduziu a penalidade do acusado para 1 ano, 3 meses e 19 dias de detenção.

Em setembro de 2023, três criminosos invadiram a casa das vítimas, uma empresária e um policial militar se aposentaram no setor de Aruané em Goiânia. Eles estavam amarrados, espancados e facas, e ameaçados por uma hora e meia. O irmão da empresária também estava em casa e estava empatado.

Leia também

Meire teria emprestado dinheiro à sua esposa, proprietária de uma sala. A vítima disse, em comunicado à polícia, ter empréstimos com o diretor por oito anos. De acordo com o processo, a empresária não pagou o valor acordado e Meire decidiu contratar criminosos para recuperar o dinheiro.

O cronômetro de caso na segunda instância substitui o juiz no segundo grau Gustavo Dalul Faria, disse que Merire disse que havia sido vítima de Estelonato e denunciou o casal antes da invasão da casa e não havia evidências de que ela tenha analisado com o roubo de elementos aleatórios da residência.

VEJA  O modelo denuncia o assédio durante um SPO de SP ao Rio: "Pinto Out"

Portanto, o magistrado promoveu, por carta, a desqualificação da conduta imputada ao MEIRE (roubo) a responder pelos crimes do exercício arbitrário das razões e lesões corporais, com reajuste de sanções e modificação do regime prisional. A desqualificação ocorreu pelo escritório, isto é, sem a solicitação das partes.

“Para a configuração do exercício arbitrário das razões em si mesmas, é essencial que a conduta do agente seja baseada na intenção de satisfazer uma afirmação que inclui que é legítima. Além disso, é preciso corresponder a um interesse que poderia ser satisfeito no tribunal, especialmente porque é um crime contra a administração da justiça.

“Portanto, não há evidências de que o MEIRE tenha aderido à linha subjetiva dos outros autores sobre a subtração dos ativos aleatórios da residência da vítima, uma vez que cada julgamento indica a intenção de satisfazer a alegação de que ele havia legítimo (recuperação de dinheiro emprestado), embora por meio da violência, a desqualificação do ladrão que é fornecido no artigo 34” “, disse a violência.

O crime

Os homens roubaram um carro, telefones celulares, facas, uma garrafa de uísque, uma garrafa de rum, violão, perfumes, a marca Harley Davidson Buckle e outros objetos. A Polícia Militar de Goiás (PMGO) prendeu quatro criminosos em Trindade, em uma casa onde estavam os objetos roubados.

VEJA  "Infraestrutura satânica", diz o presidente de Israel sobre o Irã

A vítima declarou que “tortura” era “filme do filme” e deu detalhes dos momentos de horror que ele morava em casa, sob a visão dos criminosos.

“A maior tortura foi quando [um dos criminosos] Ele começou a colocar a faca nos meus dedos, na minha unha, para me dizer que eu sabia onde nossos filhos estavam e que se estivéssemos procurando a polícia, que apresentamos uma queixa, que havia muitos e que eles voltariam e matariam todos eles ”, disse ele.

Veja os outros condenados e suas sanções:

  • Márcio Adriano Alves da Silva: 7 anos, 4 meses, 27 dias de prisão e pagamento de 18 dias, pelo menos;
  • Rafael de Oliveira Caetano: 7 anos, 4 meses, 27 dias de prisão e pagamento de 18 dias, pelo menos;
  • Osleomar Santos de Oliveira: 8 anos, 10 meses, 20 dias de prisão e pagamento de 20 dias finos, em proporção mínima.
  • Lindomar Paulino Alves: 8 anos, 10 meses, 20 dias de prisão e pagamento de 20
    Bons dias, com uma proporção mínima.

A quarta câmara criminal do TJGO também reconheceu como ilegal as evidências obtidas através da debocheria feita no telefone celular de Lindomar Paulino Alves. Segundo os juízes, não houve autorização judicial. A outra evidência foi mantida, como os testemunhos dos envolvidos.

O relatório não pôde entrar em contato com a defesa do réu. O espaço permanece aberto para qualquer manifestação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Anúncio

spot_imgspot_img

Recentes

Acrobat morre depois de cair da borda infinita da piscina com 15 m

Reprodução Um turista ucraniano morreu depois de cair de uma altura de 15 metros na região de Chalong, em Phuket, Tailândia. Acrobat Veronika Kobzova,...

O casal é esfaqueado até a morte por uma mulher na frente de seu filho

PMSC, reprodução Um homem de 43 anos e uma mulher de 42 anos foram esfaqueados até a morte em Ablardo Luz, no oeste de...

O advogado de Filipe Martins interrompe Moraes e pergunta. Vídeo

O advogado de Filipe Martins, Sebastião Coelho, um juiz aposentado, pediu para falar ao mesmo tempo que Alexandre de Moraes, da Suprema Corte (STF),...

Quatro características de cães pastores ingleses antigos

Getty Images ELE Antigo cão de pastor em inglêstambém conhecido como BobthalÉ um cachorro que atrai a atenção onde quer que eu vá, tanto...

PF conecta Carlos Bolsonaro a falsa campanha contra Lula

O relatório final da Polícia Federal (PF) da pesquisa "Abin Parall" foi divulgado na quarta-feira (18/6) pela decisão do ministro de Moraes do STF...