TST: Mulher de despedida depois de publicar uma foto no CrossFit deve ser reinstalada

A primeira turma do Tribunal Laborista Superior (TST) confiou na reintegração no banco de Bradesco de uma mulher que havia sido demitida por publicar uma foto que o CrossFit pratica enquanto ela estava sem trabalho, para o benefício da doença, por razões de saúde. O banco é um residente do distrito federal.

Os ministros rejeitaram o apelo de Bradesco contra a reintegração, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da décima região (TRT-10). Naquela época, a mulher conseguiu reverter a demissão pela causa justa depois de apresentar evidências de que a atividade física foi prescrita pelo ortopedista e era acompanhada por uma área profissional. Ele também argumentou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconheceu lesões ortopédicas nos braços que surgem das atividades de trabalho.

A mulher foi admitida no banco como secretária em 1993. Vinte anos depois, em 2013, o contrato de trabalho foi suspenso devido à inflamação dos tendões do cotovelo direito. Dois anos depois, o banco descartou por justa causa, de acordo com o processo, porque era “capaz de realizar atividades físicas expressivas”, o que implica pesquisas de peso, até consideradas incapazes de trabalhar.

VEJA  Pt acredita que Bolsonaro selou Destiny testemunhando Moraes: "prisão"

Em primeira instância, o Tribunal do Trabalho negou um pedido bancário e manteve a demissão por uma causa justa, com a justificativa de que “ninguém empurrará um pneu de trator se não for adequado para fazê -lo, não um peso ereto acima da linha dos ombros”. A decisão foi revertida pelo TRT-10.

Leia também

Bradesco apelou contra a decisão do TRT-10 com o argumento de que, apesar de afirmar que ele não pode continuar fisicamente no serviço, o banqueiro “apresenta força e vigor a realizar exercícios que envolvem o levantamento de pneus de trator, juntamente com o desempenho das barras e plantas combinadas, que borda 27 libras”.

O Relator de TST, o ministro Hugo Scheuermann, disse que “não se pode dizer, sem apoio técnico, que funciona como um banco e as atividades físicas praticaram interferir da mesma maneira em relação à doença”. “Ou seja, não há como concluir que o trabalhador, sendo treinado para praticar certos exercícios físicos, também pode realizar atividades de trabalho”, disse ele. O julgamento do TST foi publicado em 31 de março de 2025.

VEJA  Léo Ortiz pode ser um iniciador na seleção pela primeira vez em DF

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Anúncio

spot_imgspot_img

Recentes

Esphacher: Bolsonaro pede suspensão pública com testemunhas

A defesa do ex -presidente Jair Bolsonaro (PL) perguntou ao ministro Alexandre de Moraes, da Suprema Corte (STF), o cancelamento de audiências com testemunhas...

A irmã de Neymar defende um jogador após o surto: “Personalidade”

Reprodução. Rafaella Santos, irmã de Neymar, usou redes sociais no domingo (1/6) para defender seu irmão. O jogador de Santos, que foi expulso durante...

Virginia revela a verdade sobre a controversa partida com Bruna Márquezine

Reprodução Virginia Fonseca quebrou o silêncio e comentou, pela primeira vez, sobre a controvérsia que envolveu Bruna Márquezine e o Partido da fazenda do...

A mulher quadrada tinha cabeças e pernas jogadas na corrente em Guará

Thalita Marques Berquó Ramos (Foto proeminente), 36, ele foi morto e esquartejado em uma invasão no Parque Ecológico de Ezechias Herringer em Guará, em...

O chá anti -inflamatório ajuda a ganhar músculos e perder peso

GetTyimages Você sabia que o amendoim, além de ser um lanche delicioso, pode se tornar um chá poderoso para sua saúde? Esta bebida incomum...